Esta publicação trata-se de um resumo da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 e tem o objetivo de simplificar a aprendizagem de todo conteúdo. No fim dessa postagem, é possível encontrar o link oficial para o site do planalto.
A a Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, regula o exercício da odontologia no território nacional. Essa legislação estabelece as diretrizes para a atuação dos profissionais e os requisitos necessários para o exercício da profissão.
De acordo com a lei, somente cirurgiões-dentistas habilitados por escolas, faculdades oficiais ou reconhecidas podem exercer a odontologia no país. É obrigatório registrar o diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia e na repartição sanitária estadual competente, além de se inscrever no Conselho Regional de Odontologia da jurisdição correspondente à sua área de atuação.
A legislação também estabelece que profissionais formados em escolas estrangeiras podem exercer a odontologia no Brasil mediante a revalidação do diploma e o cumprimento das demais exigências previstas na lei.
Os cirurgiões-dentistas têm direitos e responsabilidades definidos pela lei. Eles podem praticar atos relacionados à odontologia, prescrever e aplicar medicamentos específicos, realizar perícias odontolegais, aplicar anestesia local, entre outras atribuições.
Por outro lado, a lei proíbe certas práticas aos cirurgiões-dentistas, como expor publicamente trabalhos odontológicos com fins de propaganda, anunciar cura para doenças sem tratamento eficaz, exercer mais de duas especialidades, realizar consultas por correspondência, rádio, televisão ou meios semelhantes, oferecer serviços gratuitos em consultórios particulares, divulgar benefícios recebidos de clientes e anunciar preços de serviços de forma competitiva.
A lei também traz disposições sobre peritos-odontológicos oficiais e dentistas práticos licenciados, bem como disposições gerais. O Poder Executivo é responsável por emitir um decreto para regulamentar a lei no prazo de 90 dias.
Essa importante lei, promulgada em 1966, é fundamental para garantir a qualidade e a ética no exercício da odontologia no Brasil, estabelecendo diretrizes claras para a formação e atuação dos profissionais.
Acesso a lei na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5081.htm