Esta publicação trata-se de um resumo da Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979 e tem o objetivo de simplificar a aprendizagem de todo conteúdo. No fim dessa postagem, é possível encontrar o link oficial para o site do planalto.
A Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979, estabelece as regras e regulamentações para a profissão de Técnico em Prótese Dentária no Brasil. De acordo com a lei, para exercer a profissão, é necessário possuir habilitação profissional em nível de 2º grau no Curso de Prótese Dentária e estar registrado no Conselho Regional de Odontologia correspondente à área de atuação. Aqueles que já estavam autorizados a exercer a profissão antes da publicação da lei estão isentos dessa exigência de formação profissional.
A lei proíbe que os Técnicos em Prótese Dentária prestem assistência direta aos clientes, mantenham equipamentos e instrumentais específicos de consultório dentário em suas oficinas e façam propaganda de seus serviços ao público em geral. As infrações à lei estão sujeitas às penalidades estabelecidas no Decreto-lei nº 2.848.
Os Técnicos em Prótese Dentária devem pagar ao Conselho Regional de Odontologia uma anuidade correspondente a dois terços da anuidade dos cirurgiões-dentistas. A fiscalização do exercício da profissão é realizada pelos Conselhos Regionais de Odontologia, e os laboratórios de prótese dentária também são sujeitos ao pagamento dessa anuidade.
A lei foi publicada em 5 de novembro de 1979 e revoga quaisquer disposições anteriores que sejam contrárias a ela.
Acesso a lei na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6710.htm