Esta publicação trata-se de um resumo do Decreto 87.689/82, e tem o objetivo de simplificar a aprendizagem de todo conteúdo. No fim dessa postagem, é possível encontrar o link oficial para o site do planalto.
O Decreto nº 87.689, de 11 de outubro de 1982, regulamenta a Lei nº 6.710/79, que trata da profissão de Técnico em Prótese Dentária. Vejamos os principais pontos deste decreto:
- Inscrição profissional: O exercício da profissão de Técnico em Prótese Dentária só é permitido aos profissionais devidamente inscritos no Conselho Regional de Odontologia da sua jurisdição.
- Requisitos de inscrição: Para obter a inscrição no conselho, é necessário apresentar um certificado de habilitação profissional em Prótese Dentária, emitido por uma instituição oficial ou reconhecida, ou comprovar que já exercia legalmente a profissão antes de 6 de novembro de 1979. Caso possua diploma ou certificado estrangeiro, este deve estar revalidado e registrado no país.
- Identificação profissional: Será emitida uma carteira de identidade profissional para os técnicos em prótese dentária, com validade em todo o território nacional. A responsabilidade pela confecção e distribuição das carteiras é do Conselho Federal de Odontologia.
- Registro de laboratórios: Os laboratórios de prótese dentária também devem se inscrever no Conselho Regional de Odontologia da sua jurisdição.
- Pagamento de anuidades: O pagamento das anuidades ao Conselho Regional de Odontologia é obrigatório e condição para o exercício legítimo da profissão. O valor das anuidades para técnicos em prótese dentária deve seguir as disposições da Lei nº 6.994, de 26 de maio de 1982.
- Restrições e propaganda: É vedado aos técnicos em prótese dentária prestar assistência direta a clientes, possuir equipamentos próprios de consultório dentário e fazer propaganda de seus serviços ao público em geral. No entanto, é permitida a publicidade em revistas, jornais ou folhetos especializados direcionados aos cirurgiões-dentistas, desde que acompanhada do nome do laboratório, do responsável e do número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia.
Este decreto estabelece diretrizes importantes para a profissão de Técnico em Prótese Dentária, garantindo a regulamentação adequada da atividade e a qualidade dos serviços prestados.
Acesso ao Decreto na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/d87689.htm